21 presos não retornam aos presídios após saída temporária da Semana Santa na Grande Ilha

21 presos não retornam aos presídios após saída temporária da Semana Santa na Grande Ilha

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta quinta-feira (9), que dos 637 presos do regime semiaberto, autorizados a sair durante a Semana Santa e o feriado de Páscoa, 21 não retornaram para presídios na Grande Ilha (São LuísSão José de RibamarPaço do Lumiar e Raposa). 

Os beneficiados tinham até às 18h de terça-feira (7) para retornar aos presídios, segundo a decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. 

Sem o retorno, segundo a Seap, eles são agora considerados foragidos da Justiça do Maranhão. Com isso, os detentos serão sujeitos à regressão do regime, além de outras sanções previstas pela lei. 

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. 

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. 

Redator

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